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Transação tributária da dívida ativa em 2025: Novo edital amplia possibilidades

Novo edital da PGFN traz condições mais favoráveis para negociar dívidas em 2025, focando na recuperação fiscal e na preservação da atividade empresarial.

A PGF publicou nesta semana (junho de 2025) o edital 11/25, com novas e atrativas condições de transação tributária por adesão. O edital se aplica a débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por inscrição. Trata-se de mais uma iniciativa relevante para apoiar empresas na regularização de passivos fiscais, amparada pela lei 13.988/20.

O diferencial desta nova edição está no tratamento dado conforme a CAPAG – capacidade de pagamento do contribuinte e a recuperabilidade do crédito. O objetivo é conceder melhores condições a quem tem mais dificuldade, com base em dados objetivos da PGFN.

Para contribuintes com capacidade de pagamento limitada, o edital permite:

  • Entrada de 6% do valor total da dívida (parcelável em até 6x);
  • Saldo remanescente em até 114 parcelas mensais.

Esse prazo estendido (quase dez anos) representa uma oportunidade de reestruturação financeira para empresas em dificuldades. Já os débitos classificados como irrecuperáveis podem ser pagos com:

  • Entrada de 5% (em até 12x);
  • Saldo em até 108 parcelas;
  • Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais.

Mesmo sendo um modelo padronizado, sem negociação individual de cláusulas, a transação por adesão continua extremamente viável, especialmente para pequenos e médios empresários que não podem arcar com longos processos judiciais ou que precisam emitir CNDs rapidamente para manterem suas atividades.

Contudo, a adesão exige atenção. O contribuinte:

  • Deve renunciar a discutir judicial ou administrativamente os débitos incluídos;
  • Deve manter regularidade fiscal durante todo o período do parcelamento, sob pena de rescisão;
  • Terá sua classificação (rating) determinada unilateralmente pela PGFN, com base em dados cadastrais, patrimoniais e fiscais, o que pode impactar a obtenção de benefícios anunciados.

Portanto, uma análise jurídica detalhada é essencial antes da adesão, para avaliar o enquadramento e as oportunidades reais. A depender da classificação, o contribuinte pode ser ou não elegível aos descontos mais vantajosos.

Para empresas em recuperação judicial ou com fluxo de caixa restrito, os benefícios previstos podem representar a diferença entre a continuidade ou a falência. O edital 11/25 surge como uma importante ferramenta de estímulo à arrecadação, racionalização do contencioso tributário e, sobretudo, preservação da função social da empresa.

Em um país marcado por instabilidade tributária, a transação tributária é uma alternativa eficaz frente aos modelos coercitivos tradicionais. O sucesso, no entanto, dependerá da transparência dos critérios adotados pela PGFN e da consciência do contribuinte sobre o melhor momento e forma de adesão.

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