Quer morar fora, regularizar sua situação e garantir conformidade legal no exterior?
Regularizar sua situação migratória é o primeiro passo. Se você teve visto negado, está irregular ou precisa revalidar sua permanência, ajudamos a resolver isso junto aos órgãos competentes para garantir tranquilidade e segurança jurídica no exterior.
Visto de Trabalho (D1)
Destinado a cidadãos estrangeiros que possuam contrato ou promessa de contrato com uma empresa portuguesa. Este visto permite a entrada legal para exercer atividade profissional subordinada em Portugal, com possibilidade de posterior autorização de residência.
Visto de Estudo (D4)
Indicado para estudantes aceitos em instituições de ensino superior reconhecidas em Portugal. Permite a entrada legal no país com o objetivo de frequentar cursos técnicos, licenciaturas, mestrados ou doutoramentos.
Visto para Aposentados ou Detentores de Renda Própria (D7)
Voltado para estrangeiros que comprovem meios financeiros estáveis, como aposentadoria, investimentos ou rendimentos próprios. Ideal para quem deseja residir legalmente em Portugal sem exercer atividade profissional.
Prevenção e Planejamento
Estruturamos processos para evitar novos erros e garantir conformidade fiscal.
Nascidos em Território Português
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal podem adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que cumpram os requisitos legais, como residência dos pais no país.
Filho de Português
Concede-se a nacionalidade originária a filhos de cidadão(ã) português(a), mesmo que nascidos fora de Portugal.
Neto de Português
Voltado para estrangeiros que comprovem meios financeiros estáveis, como aposentadoria, investimentos ou rendimentos próprios. Ideal para quem deseja residir legalmente em Portugal sem exercer atividade profissional.
Bisneto de Português
Casos analisados individualmente, dependendo da transmissão de nacionalidade pela linha ascendente. Pode ser viável com nacionalidade reconhecida ao pai ou avô antes do pedido.
Cônjuge de Português
O cônjuge de cidadão(ã) português(a) pode adquirir a nacionalidade por naturalização, desde que comprove vínculo efetivo e tempo mínimo de casamento ou união de fato.
Ascendente de Filho Português
Pais de cidadãos portugueses podem adquirir a nacionalidade por naturalização, desde que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.
Tempo de Residência em Portugal
Cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal por mais de 5 anos (em regra) podem requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização, conforme critérios de integração e legalidade da permanência.
Nascidos em Território Português
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal podem adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que cumpram os requisitos legais, como residência dos pais no país.
Filho de Português
Concede-se a nacionalidade originária a filhos de cidadão(ã) português(a), mesmo que nascidos fora de Portugal.
Neto de Português
Voltado para estrangeiros que comprovem meios financeiros estáveis, como aposentadoria, investimentos ou rendimentos próprios. Ideal para quem deseja residir legalmente em Portugal sem exercer atividade profissional.
Bisneto de Português
Casos analisados individualmente, dependendo da transmissão de nacionalidade pela linha ascendente. Pode ser viável com nacionalidade reconhecida ao pai ou avô antes do pedido.
Cônjuge de Português
O cônjuge de cidadão(ã) português(a) pode adquirir a nacionalidade por naturalização, desde que comprove vínculo efetivo e tempo mínimo de casamento ou união de fato.
Ascendente de Filho Português
Pais de cidadãos portugueses podem adquirir a nacionalidade por naturalização, desde que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.
Tempo de Residência em Portugal
Cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal por mais de 5 anos (em regra) podem requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização, conforme critérios de integração e legalidade da permanência.
Manifestação de Interesse
Destinada a imigrantes que ingressaram legalmente em Portugal e desejam regularizar sua situação por meio de atividade profissional, com base em contrato de trabalho ou atividade independente.
Cidadãos da CPLP
rocedimento simplificado e automático de autorização de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, conforme acordos específicos vigentes.
Regime Transitório
Aplicável a imigrantes com processos iniciados até a publicação da nova legislação e que beneficiam de normas transitórias para regularização da residência em Portugal.
Detentores de Visto
Imigrantes que entraram com visto de residência (como D1, D4 ou D7) podem solicitar a autorização de residência correspondente, desde que preencham os requisitos legais.
Estudo
Estudantes com visto D4 podem solicitar autorização de residência enquanto frequentam instituições de ensino superior ou cursos reconhecidos.
Reagrupamento Familiar
Permite a reunião de membros da família do titular de autorização de residência legal em Portugal, garantindo o direito à unidade familiar e permanência regular.
Familiar de Nacional Português ou da União Europeia
Cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal por mais de 5 anos (em regra) podem requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização, conforme critérios de integração e legalidade da permanência.
Serviço: Visto de Trabalho (D1)
Sim. Um contrato de trabalho ou promessa de contrato é obrigatório para solicitar o visto D1.
Sim. Após a concessão do visto, é possível solicitar o reagrupamento familiar.
Em média, o processo pode levar de 30 a 90 dias, dependendo do consulado.
Sim, desde que notifique o SEF/AIMA e mantenha vínculo contratual dentro da legalidade.
Sim, o visto D1 permite solicitação de autorização de residência em Portugal.
Não. O visto D1 deve ser solicitado ainda no país de origem.
Documentos de identificação, contrato de trabalho, comprovante de alojamento e meios de subsistência.
Sim, comprovante de alojamento é exigido para a concessão do visto.
Sim. Após a autorização de residência, o titular pode se inscrever no SNS.
Não é obrigatório para o visto, mas pode ser exigido em fases posteriores.
Serviço: Visto de Estudo (D4)
Cursos técnicos, licenciaturas, mestrados, doutoramentos ou cursos reconhecidos oficialmente em Portugal.
Sim, até 20h semanais durante o período letivo e em tempo integral nas férias.
Sim, o visto D4 permite requerer residência estudantil em Portugal.
Sim, mediante solicitação de reagrupamento familiar.
Sim, desde que o aluno continue matriculado e comprove frequência.
Sim. O valor mínimo é o equivalente a um salário mínimo português por mês.
Recomenda-se iniciar o processo com pelo menos 60 dias de antecedência.
Com contrato de arrendamento, carta-convite ou comprovativo de alojamento estudantil.
Sim, por até 90 dias em períodos de 180 dias.
Sim, desde que mantenha vínculo com instituição reconhecida.
Serviço: Visto para Aposentados ou Renda Própria (D7)
Pelo menos 100% do salário mínimo português para o titular e 50% por dependente.
Aposentadoria, investimentos, aluguéis, lucros e dividendos.
Sim, o ideal é apresentar extrato de conta em banco português.
Sim, através do reagrupamento familiar.
Não, mas é necessário residir habitualmente e não ultrapassar os limites legais de ausência.
Sim. Seguro internacional ou subscrição ao SNS são exigidos.
Sim, embora não seja o objetivo principal do visto.
É necessário apresentar comprovativos atualizados de residência, rendimentos e seguro.
Sim, desde que devidamente comprovados.
Sim, após 5 anos de residência legal é possível solicitar.